
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:
Boa tarde, Em meu modo de ver não haveria a gia retificadora. Bastará informar o valor pago indevido também em outros créditos abatendo do valor a pagar normalmente. Mas é necessário
informar a Inspetoria da sua jurisdição, veja: RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.455 DE 30 DE JUNHO DE 1994 Art. 2.º Independe do pedido tratado no § 2.º do artigo anterior, o aproveitamento, como
crédito do ICMS, da diferença equivalente ao recolhimento feito espontaneamente à maior que o valor do imposto devido, corretamente apurado na escrita fiscal do contribuinte, observado o
disposto no inciso I do artigo 17. § 1.º O aproveitamento do crédito de que trata este artigo será comunicado à Inspetoria de jurisdição do contribuinte em 5 (cinco) dias a contar do
encerramento do período de apuração em que for efetivado, através de requerimento dirigido ao titular da repartição fiscal, no qual será solicitada a convalidação do respectivo lançamento. §
2.º O crédito do ICMS referido neste artigo será escriturado no item 007 Outros Créditos, no livro Registro de Apuração do ICMS, mencionando o número do processo respectivo. § 3.º O não
cumprimento do disposto no parágrafo 1.º ensejará a aplicação ao contribuinte da penalidade prevista no artigo 59, inciso V, da Lei n.º 1.423, de 27.01.1989, relativamente, ao valor
creditado e não regularmente convalidado. Att