Rcpj x jucerja - legalização de empresas

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Paiva, com lhe apontei acima::: _Com efeito a partir do diploma legal:: 10.406/2002 - toda as empresas poderão ser registradas nas juntas comerciais - nesse caso sempre como _ sociedade


empresária ::: E eu, explico com justificativas: Veja você, meu escritório é EIRELI e é registrado na JUCESP, ora bolas, sou contador ou como a titularidade prescreve "Bacharel em


Ciências Contábeis" primei por fazer o registro como sociedade empresaria EIRELI em JUCESP por uma questão muito simples: 1 - custo de registro bem menor do que se fizesse no


cartório; 2 - postos de serviços em juntas comercias são mais acessíveis, em praticamente todo local há um, aqui em SP, nos poupas-tempo sempre tem lá um postinho. Em fim, como disse ai o


colega, o que demanda é a natureza jurídica, caso o amigo trate a empresa como SOCIEDADE SIMPLES, obrigatoriamente precisas registrar em um cartório.