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Boa noite,Estou realizando a abertura de uma empresa somente com o cnae 8211-3/00 e gostaria de saber se por esse cnae ser de prestação de serviços o ato constitutivo dessa empresa pode ser
registrado na jucerja ou somente no rcpj?Outra questão, no IPTU dessa empresa consta um bairro x, no resultado da consulta prévia também vem com o bairro x, no regin quando eu coloco o cep
do local vem com o bairro x, porém quando vou fazer o DBE e coloco o mesmo cep que consta no IPTU, regin e na consulta prévia, aparece um bairro y, como faço para resolver essa questão?De
acordo com um vídeo do YouTube ( com o endereço de uma empresa de outro estado ) existe um cep genérico que habilita os campos para alteração desses dados, mas não funciona para empresas
aqui do Rio de janeiro.Alguém pode me ajudar com essa questão?Agradeço pelo apoio de todos.
Paiva, bom dia e bom domingo!Um dos piores locais para regularizar uma empresa ou se não a pior da UF é o RJ, porque o órgão local de registro[jucerja] cria burocracias ignóbeis, como pro
exemplo inconsistência de endereço [ por experiência própria sofri para regularizar uma empresa sediada em Del Castilho] mas em fim, são ossos do oficio.1 - sugiro que vá a jucerja e exponha
essa dificuldade de endereço para um técnico daquela autarquia e veja as probabilidades de resolver o caso;2 - Estou realizando a abertura de uma empresa somente com o cnae 8211-3/00 e
gostaria de saber se por esse cnae ser de prestação de serviços o ato constitutivo dessa empresa pode ser registrado na jucerja ou somente no rcpj?.Com efeito a partir do diploma legal::
10.406/2002 - toda as empresas poderão ser registradas nas juntas comerciais - nesse caso sempre como sociedade empresária.Bom sucesso nos seus empreendimentos!
Claudio, obrigado pela resposta.Não compreendi muito bem se devo fazer o registro da empresa com o cnae 8211-3/00 na junta ou no rcpj?Trata-se de de uma EIRELI o titular vai prestar serviço
sob contrato para outra empresa e precisa emitir nota carioca porem não se trata de uma atividade intelectual.
Paiva,Bom dia! poderás registrar tanto no cartório bem como na jucerja, fica a seu critério.Saudações.
Bom dia, lembrando que todo processo de constituição deve se ter obrigatoriamente um ato constitutivo ou contrato social, o que qualifica a onde deve ser registrado ou nao é a natureza
juridica da empresa, sociedade empresária deve ser registrada na junta comercial e sociedade simples deve ser registrada no cartorio. Comercio e Industria - Junta Comercial, Profissões
intelectuais, como contador e medico, Cartório de Registro de PJ.
Paiva, com lhe apontei acima::: Com efeito a partir do diploma legal:: 10.406/2002 - toda as empresas poderão ser registradas nas juntas comerciais - nesse caso sempre como sociedade
empresária:::E eu, explico com justificativas:Veja você, meu escritório é EIRELI e é registrado na JUCESP, ora bolas, sou contador ou como a titularidade prescreve "Bacharel em Ciências
Contábeis" primei por fazer o registro como sociedade empresaria EIRELI em JUCESP por uma questão muito simples:1 - custo de registro bem menor do que se fizesse no cartório;2 - postos de
serviços em juntas comercias são mais acessíveis, em praticamente todo local há um, aqui em SP, nos poupas-tempo sempre tem lá um postinho.Em fim, como disse ai o colega, o que demanda é a
natureza jurídica, caso o amigo trate a empresa como SOCIEDADE SIMPLES, obrigatoriamente precisas registrar em um cartório.
Cláudio fiquei em dúvida em relação ao que você escreveu:disse que registrou na jucesp como sociedade empresária EIRELI, mas contador é profissão intelectual, não deveria ser registrado como
sociedade simples no RCPJ ? peço desculpas pela minha ignorância, mas você poderia explicar com mais detalhes ?
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