Cnae 5212-5/00 cnae x fpas 2021 - departamento pessoal e rh

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Bom dia Marcos. Segue abaixo  ( veja no final da página ) CNAE: 5212-5/00 - Carga e descarga ANEXO(S): ANEXO III ENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL: PERMITIDA SIMPLES NACIONAL: Lei Complementar


nº 123/2006, art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III. ENQUADRAMENTO MEI: PERMITIDA MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, anexo XI ENQUADRAMENTO LUCRO PRESUMIDO: 


PERMITIDA LUCRO PRESUMIDO: Presunção IRPJ: 16% - As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não


exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 7º). Presunção


IRPJ: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 15). Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º). Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor


resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº


9.249/1995, art. 3º, § 1º) Presunção CSL: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 20). Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III). Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Presumido, em regra geral, está


sujeito ao regime cumulativo. (Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, art. 10, II) LUCRO REAL: Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º). Adicional de 10% do IRPJ: A


parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência


do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º) Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III). Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Real, em geral, está


sujeito ao regime não cumulativo, desde que não mencionada no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003. CÓDIGO FPAS: 612 ALÍQUOTA PATRONAL: 20.0% ALÍQUOTA TERCEIROS: 


5.80% ALÍQUOTA DESONERAÇÃO: Atividade não sujeita à Desoneração da Folha RAT PRIMÁRIO: 3.0000%