Demissao apos retorno de auxilio doença com ferias vencida - departamento pessoal e rh

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Bom dia Vitor! Entendi, então ele perdeu essa férias, veja: Período afastamento = 10/10/2016 a 18/08/2017 Período aquisitivo 13/04/2016 a 14/04/2017 - ficou afastado por mais de 6 meses


dentro deste período. Neste caso inicia-se novo período de férias com a data do retorno 19/08/2017, conforme CLT: "Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do


período aquisitivo: (....) IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (...) Assim, o


novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: "Iniciar-se-á o decurso de


novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço". Se a férias vencida referente 2015/2016 já foi


paga, vc pagará somente a proporcional a partir de 19/08/17