Periculosidade/insalubridade nas férias - departamento pessoal e rh

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Olá, gostaria de saber se no decorrer do período aquisitivo o valor da periculosidade ou insalubridade modificar, para cálculo das férias é necessário pegar o valor que o funcionário está


recebendo na data de concessão ou deve fazer a média entre os valores recebidos no decorrer do período? Ex.: Período aquisitivo: 02/05/2016 à 01/05/2017. Do mês 05/2016 até 12/2016 ele


recebeu periculosidade de R$100,00 e a partir de 01/2017 ele começou a receber R$150,00. O valor será R$150,00 ou a média dos 12 meses (1.550,00/12=R$129,17)?