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Boa tarde eu li aqui no fórum que empresas do lucro presumido podem pagar o IRPJ e a CSLL mensalmente como adiantamento, gostaria de saber qual a base legal que fala exatamente que a
apuração e pagamento podem ser mensais.Desde já muito obrigado !
Boa Tarde, Diogo da Silva Rodrigues.1) O critério de apuração do IR/CSLL das PJ optantes pelo Lucro Presumido, é de apuração trimestral (jan-fev-mar; abr-mai-jun; jul-ago-set; out-nov-dez),
podendo serem pagos em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre. 2) Opcionalmente o IR/CSLL poderá ser pago em até 03 quotas mensais, iguais e
sucessivas ao do encerramento do trimestre (ex.: 1º trim/2011, poderá ser pago em 30/04, 31/05 e 30/06/2011; a 2ª e 3ª quotas terão acréscimos de juros SELIC).2) Note que não é interessante
antecipar do IR/CSLL no decorrer do trimestre pois você estará fazendo desembolso financeiro antecipado indevidamente.3) Como fonte de consulta, veja:. Lei nº 9.248/1995 art. 15. Lei nº
9.430/1996 arts. 1º e 25 Inciso I. Lei nº10.637/2002 art. 13. RIR/99 art. 516, 518, 519, 541 e 542.Abraços;
Ronaldo muito obrigado por sua resposta me esclareceu muito sobre algumas dúvidas que eu tinha, porém, a principal remanesceu não sei se pela falta de experência na interpretação da
legislação (sou estagiário) ou porque o assunto em não é especificamente tratado nos tópicos consultados.Presto serviços para diversas empresas de representações comerciais e quando
questionado se elas poderiam pagar o IRPJ e a CSLL mensalmente pesquisei no fórum e li que poderiam, porém, cometi o grave erro de não consultar a base legal.Já enviei os DARFs e os mesmos
já foram pagos.Agora meu chefe quer a base legal.Fórum contábeis eu sei que nós podemos resolver esse problema.Ronaldo mais uma vez muito obrigado, aguardo novo comentário.Grato a todos.
Bom Dia, Diogo da Silva Rodrigues.1) Sim, o IR/CSLL no Lucro Presumido podem ser pagos mensalmente conforme já explicitado o item 2 da minha resposta anterior.2) Se por ventura você pagou
antecipadamente o IR/CSLL relativo ao próprio trimestre (isto é, dentro do próprio trimestre gerador), você deve compensar com o valor devido neste trimnestre.3) Se remanescerem valores a
compensar, você deve compensar com o IR/CSLL devidos nos trimestres subsequentes. Note que os valores pagos a maior em trimestres anteriores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, o que
caracterizará uma Receita Financeira.4) A base legal é a já citada no item 3 da minha argumentação na resposta anterior.Abraços.
Ronaldo, referente a sua ultima resposta, item 2, você saberia me dizer como é feita esta compensação?Estou tendo problemas c/ DARF de IRPJ e CSLL de algumas empresa do lucro presumido,
alguns clientes preferem pagar o DARF antecipadamento, pois não tem muito controle de seus gastos e preferem pagar logo p/ não gastar o dinheiro, então andei gerando alguns DARF
antecipadamente, orientado eles a permanecer a data de vencimento do trimestre e perido de apuração do trimestre, somente o pagamento sendo efetuado antecipado, acontece que consultando o
extrato deles de pesquisa, consta o pagamento, porem também no conta corrente consta um saldo devedor ref. ao pagamento antecipado, ou seja não esta sendo dado baixa no pagamento que é
antecipado.Por exemplo, 1 trim 2011, pago Janeiro até 28/02 e Fevereiro até 31/03, esses dois meses não foi dado baixa, porem foi pago, e Março como foi colocado no vencimento correto do
trimestre o pagamento foi dado baixa normalmente.Poderia me orientar o que devo fazer?Obrigado.
Bom dia Andre,É bastante comum o pagamento mensal (ao invés de trimestral) do IRPJ e da CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Em resposta a consulta acerca do assunto a Receita
Federal agradecida reconhece o "direito" de antecipar pagamentos mas avisa que não cabe o acréscimo de juros (ativos) por se tratar de antecipação expontânea.Os motivos são diversos e vão
desde o apontado por você até o de evitar o impacto maior no fluxo de caixa a cada pagamento trimestral. Entretanto se a empresa optar pelo pagamento mensal deve - obrigatoriamente - manter,
no DARF, o vencimento original trimestral sob pena de o crédito não ser alocado ao respectivo débito.Isto explica porque (no seu exemplo) os DARFs dos meses de Janeiro e de Fevereiro cujos
vencimentos constam como 28/02 e 31/03 respectivamente, não foram alocados corretamente pela Receita Federal. O correto neste caso seria apor nos DARFs de Janeiro e Fevereiro o vencimento
para 30 de Abril que é quando vence o primeiro trimestre.Trata-se (não se esqueça) de simples antecipação mensal do imposto devido trimestralmente. Tanto assim é que você não precisa pagar o
DARF de Janeiro no exato dia 28 de Fevereiro, pode fazê-lo em qualquer data entre os dias 1º de Fevereiro e 30 de Abril sem quaisquer acréscimos, pois estará dentro do prazo para o
pagamento normal....
Bom dia Saulo,Mais foi feito da maneira que você falou, na data de vencimento eu coloco o vencimento correto do trimestre, e orientei o cliente que paga pela internet ou caixa eletronico a
colocar aquela data de vencimento também, acontece que quando gera pelo SICALC, do lado direito na coluna onde consta código da receita, etc, coloquei o vencimento do trimestre, e do lado
esquerdo central, o SICALC coloca DARF valido p/ pagamento até o ultimo dia util da versão do programa que estamos gerando, por ex: estamos com o sicalc na versão de juros de fevereiro,
então o calculo p/ pgto ira sair até 28/02, isto do lado esquerdo em observações, ou seja, campo somente p/ informação, do lado direito onde vai o CNPJ, Código da Receita, foi o vencimento
correto do trimestre.Como a empresa tem certificado digital, consultei os pagamentos, p/ aquele trimestre consta três pagamentos, sendo um DARF p/ cada mês, sendo todas c/ o periodo de
apuração e data de vencimento identico, a única diferença é a data de pagamento, o aqual aconteceu em 14/02, 18/03 e 15/04, subsequente aos meses, não sei o que pode ter acontecido, no meu
ver esta tudo certo.Como ja disse, desses pagamento acima o único que foi validado foi o de 15/04, o pagamento que foi no mesmo mês de vencimento do trimestre.O que pode ser feito?
Bom dia Andre,Se assim foi feito está (realmente) tudo correto, o que torna "estranho" o fato da Receita Federal não ter alocado os créditos em questão ao débito indicado.Quero crer que se
trate de simples erro temporário do sistema, neste caso não cabe ao contribuinte tomar qualquer providência, pois fez a coisa certa. Por via das dúvidas tente tirar uma Certidão Negativa, se
por este motivo não for possivel, você deve (sim) ir até a Secretaria da Receita Federal mais próxima para que corrijam o problema....
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