
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:
Boa noite, Tenho um caso de uma pessoa que mora em Cingupura e já fez a saída definitiva do Brasil, morando a anos fora e fazendo todas as declarações e recolhimentos de impostos devidos em
Cingupura (conforme legislação de lá). Obs: A mulher dele reside aqui no Brasil e faz o Imposto de Renda aqui. Minha questão seria a seguinte: Este cliente envia à esposa todo mês um valor
específico para ajuda de custo. A esposa utiliza parte desse valor para fazer investimentos em ações e fundos em nome dela. Alguém saberia me dizer se como eles são casados aqui no Brasil
com regime de comunhão parcial de bens e indicando o CPF dele na declaração dela como cônjuge precisamos fazer alguma situação específica de detalhamento como rendimentos recebidos do
exterior na declaração dela? Porque o patrimônio no CPF dela acaba crescendo e ela não teria rendimento suficiente para cobrir, pois o rendimento seria vindo do marido dela que mora em outro
país. Alguém saberia me informar que tipo de procedimento devemos adotar? Ou se não é necessário... Grata pela atenção!