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Boa tarde, Edmar! Aqui no Rio de Janeiro a Jucerja manda fazer o seguinte procedimento: Na transformação do tipo Jurídico mudando de Ltda para Eireli muda o NIRE também, por causa dessa
mudança no número do NIRE que tem a obrigatoriedade de se fechar o balanço na época da transformação e abrir um novo cadastro da empresa no Sistema transferindo os saldos, gerando assim no
exercício da transformação (no caso aqui do ano de 2018) 2 livros Diários, um com o tipo jurídico Ltda e outro como Eireli, ou seja, terei que fazer o fechamento da empresa até agosto/2018
como LTDA e abrir com os saldos no mês de Setembro/2018 e posterior fechamento do exercício em Dezembro/2018. A minha dúvida é só para saber se faço a depreciação de janeiro a gosto/2018
puxando o saldo e depois de setembro a Dezembro/2018 no final do Exercício, ou seja, em 31/12/2018, ou se posso contabilizar a depreciação direito no final do exercício da empresa
(31/12/2018), Consegue me entender?