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SAT - Prazo de envio superior a 10 dias Como devo proceder em casos no qual o sat foi bloqueado por tempo sem comunicação com a sefaz? No caso o cliente ficou 2 meses sem envio devido a
falta de comunicação com a internet. Reconfiguramos a internet e o mesmo enviou os arquivos pendentes(fora do prazo). Pensamos em enviar os arquivos via contingência, porém entendo como
contingência uma opção dentro do prazo de 10 dias. No manual diz que é necessário fazer escrituração, independente de ser obrigado a EFD ou não, porém diz que o simples não segue as regras
de escrituração. Devo fazer algum procedimento ou não? No manual da sefaz (Aqui) diz: "ERROS - ESCRITURAÇÃO DE CF-E INÁBIL OU INVALIDADO – LOTES NÃO PROCESSADOS COM
SUCESSO" Devo escriturar os cupons fiscais eletrônicos processados com erro (CF-e-SAT inábil)? Tanto os contribuintes obrigados à EFD, como os não obrigados, deverão escriturar os
cupons fiscais eletrônicos que foram emitidos, mesmo os processados com erro (CF-e-SAT inábil). Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", o mesmo
fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias da Portaria CAT 147 de 2012 relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado
a adotar. Como exemplos de cupons inábeis, cita-se os seguintes tipos de erros: CF-e emitido com erro por motivo de bug no equipamento SAT; CF-e emitido e não transmitido ao ambiente de
processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação; CF-e emitido por contribuinte em situação cadastral diferente de ativo. Para
mais informações sobre o que pode causar o erro: verifique o código/número do erro. Esse dado aparece na consulta de lotes (para informações de como consultar lotes acesse o link: Consultar
Lotes), também pode ser usada a Consulta Sumarizada de CF-e-SAT com erro. De posse desse número, entre em Perguntas Frequentes e consulte as perguntas frequentes de contribuintes, nesse
documento há uma listagem dos erros mais comuns e instruções para cada caso. "Erro 276 - Como regularizar CF-e-SAT enviado após o período legal de 10 dias?" Não existe
procedimento para regularizar o CF-e-SAT enviado após o prazo de 10 dias e processado com o erro "276 - Diferença de dias entre a data de emissão e de recepção maior que o prazo
legal". Esse CF-e-SAT será considerado inábil, porém, deverá ser escriturado e o imposto recolhido. Para mais informações a respeito da escrituração, consulte nas Perguntas
Frequentes de Contribuintes a seção "Escrituração de cf-e-sat inábil ou invalidado - Lotes não processados com sucesso". Informamos que o CF-e-SAT enviado após o prazo de
10 dias não será considerado para fins crédito da Nota Fiscal Paulista, sendo que em caso de reclamação de consumidor, o contribuinte poderá ser autuado. Observações: Não deve ser
escriturado o CF-e-SAT com erro "204 - Rejeição: Duplicidade de Cfe". Deve ser considerado o primeiro CF-e-SAT com a mesma chave de acesso enviado para a SEFAZ. Caso no
primeiro envio o CF-e-SAT for processado com sucesso e nos envios posteriores o resultado do processamento indique o Erro "276 Rejeição: Diferença de dias entre a data de emissão e
de recepção maior que o prazo legal" e erro "204 - Rejeição: Duplicidade de CF-e-SAT", para a Nota Fiscal Paulista será considerado o CF-e-SAT processado com
sucesso. Base Legal: Artigo 13 da Portaria CAT 147 de 2012. Obrigado pela atenção..