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O prazo regular para entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 termina nesta sexta-feira (30). A Receita Federal já recebeu 38 milhões de declarações até o momento. Porém, a expectativa do Fisco
é por 46,2 milhões de documentos. E para quem ainda não entregou o informe, especialistas ouvidos pela CNN alertam que é melhor fazer uma declaração incompleta, mas dentro do prazo, do que
atrasar e ficar com pendências com o leão. "Geralmente, é melhor entregar a declaração incompleta (mas com as informações corretas que já existam) dentro do prazo, do que entregá-la
completa, porém atrasada. A entrega fora do prazo gera, automaticamente, uma multa. Se a entrega é no prazo, mesmo que com alguma informação faltando, evita-se essa multa inicial",
aponta João Amadeus, advogado especialista em Direito Tributário do Martorelli Advogados. O valor da multa por atraso, para quem tem imposto a pagar, é de 1% do total do imposto devido ao
mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido. Para quem não tem imposto a pagar, com ou sem restituição, a multa será de R$ 165,74. O prazo para
pagamento da multa é de 30 dias após a entrega da declaração em atraso. Tiago Nascimento Borges, coordenador no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FECAP, reforça que a recomendação é
entregar a declaração incompleta invés de não entregar nada. Porém, alerta que enviar com dados faltantes pode trazer outros problemas. "O primeiro deles é que, após o fim do prazo de
entrega, não é mais possível mudar o tipo de declaração — entre completa e simplificada. Isso pode gerar prejuízo para o contribuinte, especialmente se ele encontrar documentos que
aumentariam suas deduções", explica. Um exemplo que Borges aponta é no caso de o contribuinte entregar a declaração no prazo, mas esquecer de lançar despesas médicas. O sistema da
Receita irá indicar a forma simplificada de declaração como mais vantajosa. Depois do prazo, caso ele recupere os recibos, ele até pode retificar os dados, mas não poderá trocar o modelo da
declaração Com as despesas, a declaração completa reduziria o imposto a pagar ou aumentaria a restituição. Mas, como a alteração não pode ser feita, a bonificação é perdida. Outro ponto que
ele chama atenção é a omissão de rendimentos - como aluguéis, pensões, salários de mais de uma fonte, entre outros -, que pode gerar imposto adicional com multa e juros. "Em resumo,
vale entregar no prazo, mesmo que com lacunas. A retificação pode ser feita depois, a qualquer momento em até cinco anos. Mas é fundamental revisar com cuidado para não sair no
prejuízo", conclui. A retificação pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal, selecionando a opção “Declaração Retificadora”.