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A partir de maio, os agricultores sem formação sobre o modo de aplicar produtos fitofarmacêuticos – vulgo pesticidas – vão estar proibidos de os comprar e utilizar em plantações agrícolas.
A lei foi transposta de uma diretiva comunitária de 2013 e devia ter entrado em vigor em novembro, mas o governo suspendeu por seis meses a sua aplicação, dando assim mais tempo aos
agricultores. Dados do Ministério da Agricultura enviados ao i, relativos a novembro, dão conta que dos cerca de 240 mil agricultores registados em Portugal, apenas 85 mil estavam
habilitados para a aplicação de fitofármacos. Esta foi, aliás, uma das primeiras medidas do novo ministro, Capoulas Santos que, quando assumiu a pasta da Agricultura, anunciou a necessidade
de “encontrar uma solução” que permitisse aos agricultores continuar a exercer a sua atividade sem limitações.
Nesse sentido, foi publicado um decreto-lei no dia 30 de dezembro que entrou em vigor no dia seguinte, e que permite que os agricultores possam continuar a adquirir e a aplicar produtos
fitofarmacêuticos até maio, desde que estejam inscritos numa ação de formação no Ministério da Agricultura, nas organizações de agricultores ou em entidades privadas. Durante a formação, o
agricultor aprende qual o melhor produto a usar para determinada doença, a interpretar os rótulos, a preparar as caldas, qual a melhor forma de eliminar as embalagens vazias e os cuidados a
ter para minimizar os danos para o ambiente, explica o Ministério do Ambiente.
Embora a expectativa inicial apontasse para que os cursos fossem totalmente pagos com dinheiro vindo dos quadros comunitários, a verdade é que, segundo o que o ministério confirmou ao i, são
os agricultores que têm pago a formação por inteiro, que pode custar entre 10 e 150 euros de acordo com a quantidade de horas da ação. A Confederação de Agricultores Portugueses (CAP),
também em declarações ao i, aponta esta regra como explicação para que tantos agricultores tenham adiado o início da formação. “Mas, pelo menos, a formação foi simplificada”, admite João
Machado, presidente do organismo. Atualmente, os agricultores ficam sujeitos a uma formação ligeira para com ela poderem obter um cartão que lhes permite comprar e utilizar os pesticidas, na
condição de nos dois anos seguintes virem a complementar o que aprenderam com mais um módulo de formação.
Apesar de admitir os benefícios de ter agricultores com esta formação extra, o presidente da CAP lamenta que se fale de regras impostas “por quem trabalha num gabinete em Bruxelas, longe da
realidade”. João Machado acredita que existem países com piores níveis de formação que Portugal, mas salienta que estamos longe de realidades como a de França, o país com maior nível de
agricultura profissional.
Coimas Para garantir que apenas os agricultores com formação apliquem fitofármacos nas plantações, a prática vai ser controlada pelos serviços das direções regionais de Agricultura e Pescas,
mas também pela GNR, PSP e ASAE, “dado que se trata de um controlo integrado e que abrange os estabelecimentos de venda destes produtos”, explica o ministério.
Para os agricultores que recebem ajudas comunitárias, o controlo vai ser reforçado e, no caso de incumprimento, a redução dos montantes das ajudas é consequência imediata. Para todos os
outros, as coimas podem ir de 500 a 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 750 a 44 500 euros, no caso de pessoa coletiva. Segundo o ministério, a reincidência e a gravidade do
incumprimento são fatores essenciais para ver crescer o valor da multa. De acordo com a lei, entre outras contraordenações, dá direito a coima a venda de fitofármacos a menores de idade ou
por quem não seja técnico responsável e a aplicação dos mesmos por quem não tem formação ou não cumpra os requisitos de segurança.