Cabral vai modificar decreto que prevê quebra de sigilo telefônico e de informática

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O governo do Rio voltou atrás e decidiu modificar trechos do decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). A assessoria do


governador SÉRGIO CABRAL anunciou nesta quarta-feira (24) que vai retirar conteúdo que desperta dúvidas sobre o papel da Justiça, e que o decreto com as alterações será publicado nesta


quinta-feira, revogando o anterior. A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), considerou o texto do decreto inconstitucional. Um dos pontos polêmicos é o do artigo 2°, que


prevê que a CEIV terá carta branca para requisitar informações e realizar diligências para a punição de atos ilícitos. No novo texto, houve o acréscimo de um parágrafo único que tratará dos


casos que envolvem quebra de sigilo. O segundo trecho, o mais criticado, determina que as empresas de telefonia e provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para fornecer dados à


Comissão. No decreto corrigido, a exigência de 24 horas foi substituída pela exigência de priorizar o atendimento aos pedidos feitos pela CEIV, sem determinar um prazo. "O governador


Sérgio Cabral colheu junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) o aperfeiçoamento do decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações


Públicas (CEIV) de forma que não pairem quaisquer dúvidas quanto ao respeito ao processo legal. O novo decreto - com teor ajustado pelo MP-RJ e o governo do estado RJ - será publicado nesta


quinta-feira (25/07), já revogando o anterior", diz a nota. Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, o decreto, assinado pelo governador em 19 de julho, causou polêmica entre


juristas e teve ampla repercussão negativa nas redes sociais. Em nota, o vice-presidente da OAB, Ronaldo Cramer, disse que "somente a União Federal, através de lei federal, pode ditar


normas processuais, nunca uma lei estadual ou decreto. Além disso, o decreto viola o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que a quebra do sigilo telefônico e meios tecnológicos só pode


ocorrer com autorização judicial".