Convênio 52/91 - Tributos Estaduais/Municipais

feature-image

Play all audios:

Loading...

O campo '+$nomeelemento+' pode conter até '+$elemento.attr('caracterMaximo')+' caracteres


'+$nomeelemento+' muito curta. Utilize uma senha com mais de 5 dígitos


Preencha o campo '+$nomeelemento+' corretamente. Informe um e-mail válido


Os campos de e-mail não conferem. Verifique e tente novamente.


O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da


nossa comunidade!


Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.


Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o


suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.


Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.


Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.


Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos


Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.


O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo


contábil.


Fique por dentro dos conteúdos e ofertas dos nossos parceiros


Srs, boa noite a empresa  onde  trabalho esta   passando por uma  fiscalização(fisco Baiano) . Onde  há  mesma  fez apontamentos  referente a  escrituração   de alguns  documentos de 


entradas . Estes  vierem  com carga  tributaria    de  4.1%  conforme   entendimento do  convenio 52/91 anexo II.Acontece  que o setor  escriturou  documentos  com aliquota  de 4,1 % e  fez


  o calculo  da diferença  da aliquota  5,60% interna . No entendimento  do fisco   para  efeitos de escrita os mesmos  apontaram que deveria ser respeitado a  aliquota do documento  fiscal


12 %, e  apontaram escrita inedônea . voces  podem me indicar   como  fazem ?afim de corrigirmos um eventual erro


Bom dia Felipe. Como vai?Felipe vejamos o que diz a cláusula segunda do Convenio 52/91:Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos


agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:I - nas operações interestaduais:a) nas operações de saída dos


Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um


décimo por cento):b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).Nova redação dada ao inciso II da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 154/15, efeitos a partir de 30.12.15.II -


nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);Felipe conforme determina a cláusula segunda, a redução ocorrera na base de cálculo de forma que a carga


tributária seja equivalente a 4,10%. Em resumo se ao escriturar a nota fiscal de aquisição é destacou diretamente à alíquota de 4,10%, o fisco esta correto em considerar a escrituração


inidônea por estar em desacordo com o convênio. Refaça a escrituração das notas fiscais considerando a alíquota de 12% e a redução na base de cálculo.


Amaxiko,obrigado, ou seja  utilizo  a  aliquota  interestadual 12 %, porem para  efeitos de  recolhimento , conforme  exemplo recolho  1,50%Correto?


Bom dia Felipe.Felipe,Não dara exatamente 1,50% a recolher. Digo isso pelo simples fato que a empresa compra, porém não vende pelo preço de custo. Agrega ao custo imposto e margem de lucro.


Qual o anexo do convenio em que os produtos estão elencados? Exemplo:Na compraValor Totla da NFe = 150.000,00Base de Cálculo do ICMs = 51.250,00Credito do imposto - 12% = R$6.150,00Na


vendaValor total da NFe = 200.000,00Base de Cálculo do ICMs  = 93.333,34Debito do ICMs - 12% (verificar a alíquota a ser aplicada) = 11.200,00Apuração do ICMs (debito - credito)11.200,0 -


6.150,00 = 5.050,00 


Amaxiko,Bom dia, seria o anexo II e o estado recebedor  BA .ObrigadoFelipe 


Felipe, o Fisco está sendo rigoroso, apenas isso! Não se trata de recolhimento a menor pois a diferença da carga tributária está correta = 5,6 - 4,1 = 1,5% de carga tributária.O Fisco está


apenas dizendo que na escrituração fiscal (para fins de escrituração) deveria reduzir a base de cálculo na operação interestadual e aplicar a alíquota interestadual (como determina a


Resolução 22/89 do Senado Federal) a fim de chegar a 4,1% de carga tributária. Na operação interna (caso a alíquota seja 18%) deverá reduzir a base de cálculo em 68,89% (então, aplica-se 18%


sobre a base reduzida), então, chegará a carga tributária de 5,6%.Vc apenas trabalhou diretamente com a carga tributária (5,6% - 4,1%) e o Fisco ESTÁ DIZENDO QUE PARA EFEITO DE ESCRITURAÇÃO


FISCAL ESTÁ ERRADA, OU SEJA, O MODO PARA CHEGAR A 1,5% FOI INCORRETO!


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do


novo código civil brasileiro.


Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies


1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade